Destinações de recursos do imposto de renda de pessoas físicas durante a apresentação em 2023 da DAA – Declaração de Ajuste Anual – imposto de renda:
Pela legislação vigente, as pessoas físicas poderão destinar no ato de apresentação da declaração no modelo “COMPLETO”, parte de seu imposto de renda devido ou a restituir, até o limite total de 6%, dividido entre os fundos da infância e adolescência e para o fundo do idoso, atendendo aos seguintes critérios:
- Até 3% para o fundo da infância, e
- Até 3% para o fundo do idoso.
Importante:
Não poderá destinar mais do que o limite de 3% para cada fundo.
- Caso, a pessoa física doadora já tenha realizado algum tipo de destinação durante o ano calendário (2022), terá que deduzir esses valores antecipados no momento do cálculo da dedução do incentivo fiscal para cada Fundo.
Após o prazo de entrega da DAA:
A partir do mês de junho até o mês de dezembro de 2023, a pessoa física ou jurídica poderá ainda realizar a destinação da seguinte forma:
Pessoa Física – Até o limite de 6%, selecionando somente o fundo da infância e adolescência ou o fundo do idoso, ou ainda dividindo esse limite entre os dois fundos, pois esse limite é cumulativo.
Pessoa Jurídica – Até o limite de 1% para o fundo da infância e adolescência e também até o limite de 1% ao fundo do idoso, pois nesse caso os limites não são cumulativos.
Mas, no caso do município de Cascavel, o mais adequado é acessar diretamente o site https://www.assistirvidas.com.br/ , analisar os projetos lá expostos para identificar quais a pessoa deseja colaborar com parte de seu imposto de renda.
O projeto escolhido receberá 70% do valor doado e 30% irá para o fundo municipal para também distribuir à outras entidades de assistência social cadastradas, conforme legislação vigente.
Em seguida, acessar o site da Prefeitura Municipal – https://cascavel.atende.net/cidadao , e buscar na página principal o menu DOAÇÕES as orientações para realizar a destinação para os fundos.
Para qualquer dúvida a respeito as pessoas podem entrar em contato diretamente com o seu contador e ou contadora, além da Secretaria de Ação Social do município de Cascavel.
SINCOVEL
(45) 3223-8115 e (45) 98426-6769